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Atenção!
O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, solicitar a ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital) para incluir uma intenção de venda.
Com a ATPV-e impressa em mãos, o vendedor e o comprador terão que comparecer ao cartório para o reconhecimento de firmas (por autenticidade) e posterior comunicação de venda do veículo.
Te mostraremos os documentos necessários, prazos, valores, questões legais, onde fazer o laudo e a transferência do documento do veículo.
Primeiro vamos entender o que é transferência de um veículo?
Auto explicativo: é a mudança de propriedade do veículo. Todas as vezes que um carro mudar de dono a transferência é necessária (e obrigatória), afinal todas as responsabilidades relacionadas ao veículo serão de responsabilidade do dono que consta no documento, ou seja, IPVA, multas, item a ser declarado no imposto de renda etc.
Entendido o que é a transferência em si, quais os próximos passos?
Você precisa juntar a documentação necessária e dar entrada no processo. Os documentos são:
• CRV – Certificado de Registro de Veículo – assinado pelo vendedor com firma reconhecida em cartório. (Não confundir com CRLV, clique aqui para entender a diferença)
• RG ou CNH
• CPF
• Comprovante de residência.
• Laudo para transferência. (Se for em São Paulo, você pode fazer em uma das nossas unidades consulte aqui)
• Comprovante de pagamento das taxas referentes à transferência.
• Documentos originais do comprador e também uma cópia simples.
Quanto custa?
Isso varia de estado para estado, em São Paulo está custando atualmente R$223,99. (28/07/2021). A tabela com as taxas do Detran-SP atualizadas em 2021 pode ser consultada aqui. Caso o licenciamento ainda não tenha sido feito, este valor dobra. Você pode buscar no Google os valores referentes ao seu estado caso não esteja em São Paulo.
Onde fazer a transferência?
Basta ir ao Detran, nos postos de atendimento do Detran ou ao Ciretran de sua cidade. Fiquem atentos, em alguns Estados é necessário um cadastro prévio no site dar andamento no processo de transferência.
Qual prazo eu tenho para transferir um veículo?
O Detran estipula que o comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para concluir o processo. Se perder este prazo não tem choro, paga-se uma multa de R$ 195,23 com classificação grave e o comprador ainda ganha 5 pontos na carteira de habilitação. DICA: ao comprar um veículo, já separe este tempo para cuidar da documentação.
Veículo de outra cidade ou Estado?
O procedimento é exatamente o mesmo.
E se meu veículo estiver com dívidas de impostos?
Caso o carro tenha dívidas referentes a taxas ou multas, todos os valores precisam estar quitados antes de se fazer a transferência. Ao dar entrada no procedimento de mudança de propriedade junto ao Detran, o departamento pesquisa os débitos do veículo e obriga seu pagamento para que o processo seja concluído.
Como eu transfiro um carro financiado ou em leasing?
No documento de um veículo financiado por qualquer modalidade, exceto leasing, deve constar no CRV a observação de que o veículo está alienado. Tal observação é registrada junto ao Detran e, caso o carro seja transferido junto com a dívida (sem quitar o financiamento na transferência) deverá constar a alienação também no documento do novo proprietário.
No caso do leasing, no qual o veículo permanece em nome da financiadora e, no final do período de pagamento, o dono tem a escolha de ficar com o bem ou devolvê-lo ao banco, a transferência também exige uma carta de anuência assinada pelo vendedor e reconhecida em cartório. Nela, o proprietário formaliza a desistência da compra e repassa o bem juntamente à dívida para um terceiro, o comprador.
O que é a comunicação de venda?
A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran.SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Fonte: DETRAN-SP
Tem alguma outra dúvida referente a transferência de veículos? Envia nos comentários que buscaremos a resposta pra você.
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